Notícia publicada pelo portal IG esclarece dúvidas sobre vaga reserva:Apesar de aprovado, candidato pode não ser contratado Maria Carolina Nomura, iG São Paulo 01/06 - 09:00 Estão abertas, até o dia 20, as inscrições para a formação de cadastro de reserva para as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), para cargos de Ensino Superior. O salário inicial é de R$ 3.975,10, para jornada de 40 horas semanais. Apesar de apresentar um salário atraente, o candidato aprovado somente fará jus a ele quando efetivamente for nomeado para a função, o que pode não acontecer, uma vez que ele é reserva. A classificação gera apenas uma "expectativa de direito", por isso, nos concursos de cadastro, é importante conseguir uma boa classificação: isso aumenta muito as chances de nomeação.Repescagem - Esse tipo de cadastro existe para que quando sejam abertas vagas em determinado órgão, este não perca muito tempo organizando um novo concurso. Os aprovados no cadastro estão lá, à espera de uma nomeação. Todas as informações devem estar no edital. Pela lei, o cadastro de reserva é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. Enquanto o aprovado não é chamado para ocupar a vaga, ele pode trabalhar em outros lugares, não há vínculo, explica Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).Para o professor Ricardo Ferreira, especialista em concurso público e autor do livro "Manual dos concurseiros - Dicas e estratégias para passar em concursos", da Editora Ferreira, em tese, o cadastro de reserva serve para preencher as vagas que se tornem disponíveis durante o prazo de validade do concurso. Na prática, porém, algumas entidades usam o cadastro de reserva como forma de não se obrigarem a chamar os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. Isso porque o entendimento da Justiça passou a ser o de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas têm direito à convocação dentro do prazo de validade do concurso aponta. Ressalvas - Ferreira acrescenta ainda que já existem estudos e projetos destinados a limitar ou mesmo a proibir o uso de cadastro de reserva em concurso. Mesmo assim, o professor afirma que vale a pena prestar esse tipo de concurso, com algumas ressalvas. Ele deve avaliar se a entidade que promove o concurso tem tradição em convocar um número expressivo de candidatos aprovados em seus concursos. Se em concurso anterior ela não chamou ninguém ou quase ninguém, é melhor não arriscar.Instituições conhecidas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), tribunais e a Petrobras, realizam o cadastro tradicionalmente e costumam convocar muitos dos aprovados. Fonte: IG Link da notícia: http://empregos.ig.com.br/carreira/noticias/2010/06/01/entenda+como+funciona+o+cadastro+de+reserva+de+concursos+publicos++9499366.html Acesso em: 16 de julho de 2010