Estão abertas as inscrições para a Diretoria Executiva da PREVISCA para o triênio 2010/2013, para concorrer o candidato deve possuir escolaridade mínima de ensino médio, não ter sofrido processo administrativo nos últimos cinco anos e servidor público efetivo por mais de cinco anos do quadro da prefeitura ou da Câmara Municipal. As inscrições vão até o dia 18/08/2010, e a eleição acontece no dia 03 de setembro, sendo que os eleitos serão empossados em de outubro.Veja a íntegra do edital de Convocação:ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMUNICÍPIO DE CASSILANDIAPREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASSILANDIA - PREVISCACONSELHO CURADORRESOLUÇÃO CONSELHO CURADOR Nº 002/ 2010 Disciplina regras para a Assembléia Geral Extraordinária que trata das Eleições da Nova Diretoria Executiva da PREVISCA. O Conselho Curador da PREVISCA, comunica a todos os segurados da PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASSILANDIA - PREVISCA, considerando o que dispõe o artigo nº 34, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 107/2007, Considerando que a Diretoria desta Autarquia tem seu mandato vencendo em 08 de outubro de 2010, e, sabendo-se que a constituição desta deverá ser nos moldes do Artigo 34, da Lei Complementar Municipal nº 107/2007, sua constituição é indispensável para a continuidade do funcionamento do sistema de Previdência Municipal; RESOLVEArt. 1º - Convocar todos os servidores segurados da PREVISCA para a Assembléia Geral, especialmente para a composição da Diretoria, conforme o inciso II, do Artigo nº 34, da Lei Complementar Municipal nº. 107/2007, que será realizada no dia 03 de setembro de 2010, na sede da Previdência Municipal, sita à Avenida Presidente Dutra nº 2779, das 8 às 17 h (MS).Art. 2º - Serão escolhidos pelos servidores, consoante ao que prescreve a legislação competente, três (3) servidores eleitos, que comporão a Diretoria Executiva da PREVISCA, sendo os três primeiros mais votados considerados eleitos. Art. 3º - A escolha dos Diretores será por voto ao candidato, devendo o servidor interessado, atender os requisitos prescritos na lei, e atender as seguintes exigências mínimas para participar do pleito:a) Ser servidor efetivo e concursado da Prefeitura ou da Câmara Municipal, pelo menos 05 (cinco) anos;b) Ter escolaridade mínima de Ensino Médio;c) Não ter sofrido processo administrativo e nem possuir qualquer advertência em sua ficha funcional nos últimos 05 (cinco) anos. Art. 4º. O Conselho Curador fornecerá aos interessados modelo de requerimento para registro das Candidaturas.Art. 5º. O deferimento ou indeferimento das inscrições será até 15 (quinze) dias antes da assembléia.§ 1º. Em caso de indeferimento de inscrição, pela Junta Eleitoral, caberá recurso ao Conselho Curador, num prazo de 48 horas, da ciência do fato, e que deverá ser decidida em igual prazo.Art. 6º - O sorteio do número da ordem dos candidatos na cédula eleitoral será realizado no dia 27 de agosto de 2010, às 8 h na sede da PREVISCA.Art. 7º. Fica Constituída a Junta Eleitoral, para o processamento dos trabalhos desta assembléia especial, 01 membro do Conselho Curador, e um (01) representante de cada sindicato dos servidores municipais, os quais serão nomeados até 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral.§ 1º. A Secretaria da Junta Eleitoral será exercida pela Presidente do SISEC ou por um Servidor designado pela mesma, e as inscrições serão recebidas na Sede do SISEC Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia, a partir do dia 12/07/2010 até o dia 18/08/2010, das 7 às 13 h (MS), as quais serão encaminhadas ao Conselho Curador que atenderá e prestará as informações necessárias.§ 2º A legislação pertinente estará à disposição dos interessados no endereço e nos horários previstos no parágrafo anterior. Art. 8º - O último prazo para o recebimento das inscrições dos candidatos será no dia 18 de agosto de 2010.Art. 9º. Fica definido que o critério de votação será por voto secreto, dado diretamente ao candidato, conforme cédula fornecida pela Junta Eleitoral.Art. 10º. A apuração e proclamação dos resultados serão feitas logo após o encerramento da votação.Art. 11º - Em caso de empate entre os candidatos, serão observados respectivamente, os seguintes critérios:1º - Maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura e/ou Câmara Municipal;2º - Maior grau de escolaridade;3º - Maior idade.Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Resolução n.º 001/2010, de 06 de julho de 2010. Cassilândia - MS, 09 de julho de 2010 LEONIR APARECIDA DA SILVA Presidente do Conselho Curador