MUDANÇAS NA LEI - APOSENTADORIA MAIS FOLGADA

 

Publicado em: 27/01/2010 00:00

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Em votação no Congresso Nacional, mudança de cálculo poderá afetar a vida de milhões de brasileirosLouise Aguiar Especial para o Diário de NatalA aposentadoria é uma preocupação para milhares de pessoas, principalmente aquelas em fim de carreira prestes a encerrar as atividades. A perda de até 30% no valor do atual salário ao se aposentar é uma das maiores dores de cabeça do brasileiro por causa do fator previdenciário, um cálculo feito pelo INSS que costuma reduzir o valor do benefício. Mas a fórmula do 85/95, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e pretende substituir o fator, promete mudar essa realidade e, segundo especialista, só traz vantagens ao contribuinte da Previdência Social.O que acontece hoje é que, para se aposentar, o homem tem que atingir 60 anos de idade e 35 anos de emprego, enquanto a mulher precisa ter 55 anos de idade e 30 de trabalho. Quando se inicia o processo de aposentadoria, é aplicado o fator previdenciário, que considera idade e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, que no Brasil hoje é de 75 anos. Um homemcom 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, por exemplo, com renda de cinco salários mínimos (R$ 2.325), se quiser se aposentar agora vai receber R$ 1.148,36 com o fator. Mas com a fórmula do 85/95, ele passará a receber R$ 2.193.É que, com essa nova proposta, para se aposentar o homem tem que somar 95 pontos (60 de idade e 35 de emprego) e a mulher 85 pontos (55 anos de idade e 30 de emprego). Se atingir essa pontuação, o trabalhador terá o benefício integral; caso não atinja, terá que se aplicar o fator previdenciário. Entretanto, o fim deste último tipo de cálculo ainda está indefinido porque depende da sanção do presidente Lula.O vice-presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte, Nereu Linhares, explica que esse mecanismo do 85/95 já é aplicado para os servidores públicos estaduais e municipais e só traz vantagens ao contribuinte. "A fórmula melhora o cálculo dos proventos, por isso é mais vantajosa para quem contribui com a Previdência", destaca.Segundo Linhares, essa fórmula permite ainda que caso o aposentado não tenha idade suficiente para se aposentar, mas tenha um tempo de contribuição maior que 35 anos, para cada ano a mais de trabalho será diminuído um ano da idade. Tudo para que o trabalhador não perca o valor integral do benefício. "Sempre que essa soma der 95 para o homem e 85 para a mulher, eles estarão prontos para se aposentar", diz ainda.MudançasHoje é assimPara se aposentar o homem tem que atingir 60 anos de idade e 35 anos de emprego e a mulher 55 anos de idade e 30 de emprego. É aplicado o fator previdenciário, que considera idade e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.Como será se o fator 95/85 for aprovadoPara se aposentar o homem tem que somar 95 pontos (60 de idade e 35 de emprego) e a mulher 85 pontos (55 anos de idade e 30 de emprego). Se atingir essa pontuação o trabalhador terá o benefício integral. Se não atingir aplica o fator previdenciário.Se o fator previdenciário cairO trabalhador se aposentaria com 60 anos de idade e 35 anos de emprego e a mulher com 55 anos de idade e 30 de emprego com benefício integral.Entenda como funcionam os processosAs regras da aposentadoria hoje atingem várias camadas da população. Existe o tipo por invalidez, que está condicionada ao afastamento de todas as atividades e, nesse caso, a carência (tempo mínimo de contribuição) não é necessária. Há a aposentadoria por idade, que se dá aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, somando-se a 15 anos de contribuição, que para o trabalhador rural ocorre com cinco anos a menos para ambos os sexos. A retirada por tempo de contribuição é uma das mais comuns: para a mulher se dá com 30 anos de serviço e para o homem com 35 anos, que é uma aposentadoria integral e independe de idade.Segundo a chefe do Setor de Benefício do INSS em Natal, Maria das Graças Fernandes, há ainda a aposentadoria proporcional, que ocorre com tempo inferior ao exigido pela aposentadoria integral. Nesse caso se exige idade mínima de 48 anos para a mulher e 53 para o homem. Existe também a aposentadoria para o professor que está diretamente em sala de aula, que se dá aos 25 anos de serviço para a mulher e 30 anos para o homem. A aposentadoria especial é outro tipo de retirada existente no INSS. O modelo se aplica a trabalhadores que exercem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, e se dá aos 25, 20 ou 15 anos de contribuição.Para os casos em que os contribuintes aposentados morrem, os dependentes diretos são beneficiados com a pensão. Segundo Maria das Graças, dependentes como marido ou mulher, filhos e companheiro ou companheira compõem a chamada "classe preferencial". "Caso inexistam esses dependentes, quem fica com o salário são os pais e, na ausência deles, os irmãos", acrescenta. Segundo a chefe do setor de benefício, essa pensão não sofre alteração de valor quando o contribuinte morre.Na hora de definir o valor que o trabalhador irá receber, o INSS leva em consideração os salários de contribuição daquela pessoa de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. É feita uma média aritmética, onde se levam em conta 80% dos maiores salários recebidos nesse período e então se aplica o fator previdenciário. Fonte: Anepren