RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 2019

 

Publicado em: 29/07/2019 00:00

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CARTA CONVOCATÓRIA DE RECADASTRAMENTO

Conforme preconiza a legislação vigente e a necessidade de manter atualizadas as informações gerais sobre todos os segurados da PREVISCA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CASSILÂNDIA/MS, o CONVOCA todos os APOSENTADOS E PENSIONISTAS vinculados à PREVISCA, para o RECADASTRAMENTO no período de 05 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Desta forma, é de suma importância a informação e atualização de seus dados pessoais, tais como endereço de correspondência, e-mail e telefone celular válidos, bem como informações quanto à manutenção/exclusão de seus dependentes para fins de percepção de benefícios.

O não comparecimento ou não havendo manifestação no período acima mencionado por parte de qualquer dos aposentados ou pensionistas levará a suspensão do pagamento, sendo liberado somente após o comparecimento do segurado(a), na Previdência dos Servidores Municipais de Cassilândia/MS.

Para efetivação do recadastramento, os aposentados e pensionistas da PREVISCA, deverão apresentar-se na sede da Previdência, á Av: Presidente Dutra, 2779 – Bairro Bom Jesus, Cidade de Cassilândia/MS, CEP- 79.540-000, no horário de 07:00 às 12:00 horas de segunda a sexta feira, munidos de CPF (Cadastro de Pessoa Física), RG, (Cédula de Identidade), Cartão de PIS-PASEP, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento/Nascimento/Óbito, conforme situação.

Ressaltamos que o recadastramento é anual, no entanto qualquer modificação de seus dados pessoais e de seus dependentes, devem e podem ser comunicadas a qualquer tempo, por meio do mesmo sistema aberto para manutenção contínua.

Cassilândia, 15 de julho de 2019.

AVISOS IMPORTANTES

 Alertamos que, caso o recadastramento não seja realizado dentro do período do calendário correspondente ou com apresentação de informações incorretas ou incompletas, haverá bloqueio do benefício, até que o beneficiário solucione suas causas;

 Não serão aceitos e validados recadastramentos com documentação faltante;

 Não será aceito recadastramento por procuração. (salvo os casos previstos em lei e que o servidor ou representante apresente documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento);

 Para aqueles que ainda não tem CPF e RG, será necessário agilizar com os órgãos competentes tais documentos.