A PREVISCA de Cassilândia está 100% regular em sua CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência, cumprindo assim as 34 exigências que garantem a regularidade do RPPS e do município junto ao ministério, podendo firmar convênios e receber verbas federais.
O que é a CRP?
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é o documento que atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos de um Estado ou Município.
Em que situações são exigidas a CRP?
• Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
• Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
• Concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União;
• Celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
• Repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.
Para obter o CRP, o ente federativo, Município, deve encaminhar, para análise e atualização do Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social, à Secretaria de Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência e Assistência Social, a legislação específica que trata da previdência, regime jurídico dos servidores, Constituição Estadual ou Lei Orgânica, inclusive quando ocorrer a extinção do regime próprio.
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