A Portaria nº 21 MPS/GM, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e publicada no Diário Oficial da União, seção 1, págs. 33 e 34, da última sexta-feira (18), define novos critérios para o parcelamento dos débitos de contribuições devidas pelos estados e municípios aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A partir de agora, as novas administrações de governos estaduais e municipais, eleitas em 2012, podem parcelar em até 240 meses as contribuições não recolhidas aos regimes próprios relativas às competências até outubro de 2012. O prazo para o pagamento das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas aos regimes, assim como para parcelamentos de débitos pela utilização indevida de recursos previdenciários, é de 60 meses. Em ambos os casos, permanece como limite a competência outubro de 2012. As regras para o parcelamento das contribuições devidas pelos estados e municípios ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), arrecadadas pela Receita Federal do Brasil, são semelhantes às previstas na Medida Provisória nº 589/2012. Além dessas novas orientações, a portaria estabelece o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos entes ao Ministério da Previdência Social. O documento aperfeiçoa ainda as diretrizes aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem em situação deficitária. Certificado de Regularidade - A regularidade no repasse de contribuições e no parcelamento dos débitos dos entes federativos com os RPPS é fundamental para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciáriac (CRP) pelo Ministério da Previdência Social. O CRP é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, medida fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados. Na ausência do CRP, estados e municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, realizar financiamentos, iniciar empréstimos por instituições financeiras federais e internacionais, além de recolher repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não podem, ainda, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes com a União. Rafael Toscano e Natália Oliveira Ascom/MPS