PREVIDÊNCIA PODE COBRAR DOS RESPONSÁVEIS GASTOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ACIDENTES DE TRÂNSITO

 

Publicado em: 22/01/2013 00:00

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Muitas vezes a violência doméstica e os acidentes de trânsito resultam em danos que levam as vítimas a dependerem de benefícios da Previdência Social - como nos casos em que precisam se aposentar por invalidez. Caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado 264/2012, a Previdência poderá cobrar dos responsáveis os valores pagos a título de benefícios previdenciários.

Com parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto altera a atual legislação para acrescentar, como causas de ação regressiva, os acidentes de trânsito decorrentes de infrações gravíssimas e a violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que de tais fatos resulte a concessão de alguma das prestações sociais previstas no artigo 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991). O projeto é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem como relator Vital do Rego (PMDB-PB).

A ação regressiva é o meio pelo qual quem sofreu eventual ônus financeiro, para o qual não contribuiu com culpa ou dolo, pode exercer o seu direito de ser ressarcido em face do verdadeiro causador do dano. A ideia de aplicá-la nesses casos tem como objetivo minorar os gastos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) provocados de forma criminosa ou negligente.

Na justificação do projeto, Valadares diz considerar que, a exemplo do que já acontece em relação aos acidentes do trabalho, que acarretam ação regressiva contra os empregadores que descumprem as regras de saúde e segurança, a previsão da ação regressiva previdenciária para os casos de ilícitos gravíssimos de trânsito e de violência contra a mulher terão um forte impacto na redução de acidentes e da violência, em razão da sua dimensão punitiva e pedagógica.

Para cobrar dos autores o ressarcimento dos benefícios previdenciários pagos às vítimas, caberá ao INSS a comprovação do dano, a culpa do responsável pelo fato e o nexo causal entre a culpa e o evento causador do dano.

Cobrança Em novembro de 2011, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Previdência Social cobraram a restituição de mais de R$ 90 mil na primeira Ação Regressiva de Trânsito, ajuizada na Justiça Federal de Brasília, com base na Lei 8.213/1991. O acidente que gerou a ação ocorreu em abril de 2008, na rodovia que liga a cidade de Taguatinga a Brazlândia, no Distrito Federal, de acordo com informações da imprensa.

O pedido de restituição dos valores aos cofres públicos não é um caso inédito, conforme explicou à época o titular da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro Steffanuto. Segundo ele, já foram ajuizadas 1.800 ações regressivas para o ressarcimento dos valores previdenciários pagos em decorrência de acidentes de trabalho gerados por negligência de empresas no cumprimento das normas de segurança.

O INSS também já havia anunciado que iria cobrar de agressores o ressarcimento dos valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência contra as mulheres. Em agosto de 2012, ação nesse sentido foi protocolada pela instituição no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Histórias de vítimas de violência contra a mulher que tenham gerado pagamento de benefícios pelo INSS estão sendo repassadas ao instituto por meio dos ministérios públicos estaduais, delegacias especializadas em atendimento à mulher, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos, além de organizações não-governamentais (ONGs).

De acordo com o INSS, serão acionados os homens e mulheres que agredirem mulheres seguradas que, em decorrência da agressão sofrida, requererem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixarem pensão por morte para os dependentes. Agência Senado