A PREVISCA estará de recesso no período de 12 a 31 de dezembro, retornando as sua atividades normais em 02 de janeiro de 2013.
A autarquia previdenciária deverá realizar as últimas reuniões para a votação da Política Anual de Investimentos para o exercício de 2013 no próximo dia 06 de dezembro.
O recesso foi uma decisão colegiada do Conselho Curador e Diretoria Executiva, considerando que os Diretores não gozam do benefício de férias durante o ano, restando sempre 20 dias do direito.
Veja a íntegra da Portaria que estabeleceu as férias abaixo:
PORTARIA Nº.1968, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Diretor Presidente da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CASSILANDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de Suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 107/2007.
Considerando os Diretores da PREVISCA não gozam de período de férias durante o ano, restando o direito a 20 (vinte) dias, e após decisão colegiada da Diretoria e Conselho Curador.
RESOLVE:
Art.1°. Estabelecer Recesso no Expediente da PREVISCA de 12 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia, em 03 de dezembro de 2012.
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JAQUES DOUGLAS DE SOUZA
Diretor Presidente